NORMAS DA RASTREABILIDADE DE MEDICAMENTOS

Hoje, temos três publicações que regem a rastreabilidade de medicamentos no Brasil:

  • a Lei nº 13.410, de 28 de dezembro de 2016;
  • a RDC nº 319, de 12 de novembro, 2019;
  • e a Instrução Normativa IN nº 100, de 23 de agosto, 2021.

Através destas normas, fica estabelecido que a indústria farmacêutica tem até abril de 2022 para implementar a rastreabilidade em sua cadeia de medicamentos prescritos. As informações de cada medicamento deverão ser enviadas à base de dados central denominada Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM), criada pela Anvisa, com o objetivo de proporcionar mais qualidade e segurança ao consumidor final. Por meio da rastreabilidade de medicamentos, o setor também poderá traçar o histórico e o local de cada unidade de medicamento, evitar fraudes e realizar recalls com mais precisão.

A Instrução Normativa nº 100, é a publicação mais recente e nela temos disposto o envio de um plano de serialização encaminhado via portal do SNCM em até 30 (trinta) dias após a disponibilização da plataforma.

Para saber mais sobre os detalhes da IN 100 acesse nosso artigo de blog e veja também:

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