Blog - EU Corporate Sustainability Reporting Directive

A emissão de gases de efeito estufa (GEE) tornou-se uma questão importante em todo o mundo, à medida que os níveis atmosféricos mais altos de dióxido de carbono já registrados continuam causando eventos climáticos extremos, aumento do nível do mar, poluição atmosférica, interrupções no abastecimento de alimentos e outras consequências. Isso levou a novas regulamentações de relatórios sobre emissões de GEE, como a nova Diretiva da União Europeia sobre o relato de sustentabilidade das empresas (CSRD). A CSRD permitirá que consumidores e investidores conheçam os riscos, oportunidades e o impacto de suas atividades. Abaixo, explicamos:

  • O que é a Diretiva sobre o relato de sustentabilidade das empresas (CSRD)?
  • A quem se aplica a CSRD?
  • Como cumprir a CSRD
  • Prazos da CSRD

O que é a Diretiva sobre o relato de sustentabilidade das empresas (CSRD)?

A Diretiva sobre o relato de sustentabilidade das empresas (CSRD) foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia em 16 de dezembro de 2022. Ela exige que determinadas empresas forneçam relatórios sobre questões relacionadas à sustentabilidade, em linha com um conjunto de normas elaborado por um órgão independente chamado European Financial Reporting Advisory Group (EFRAG). Esta diretiva substitui e amplia o âmbito das exigências existentes sobre relatórios de sustentabilidade na Diretiva sobre a divulgação de informações não financeiras da UE (NFRD). A CSRD efetivamente quadruplica o número de empresas obrigadas a emitir relatórios e amplia as exigências a empresas não europeias com operações significativas na UE.

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A QUEM SE APLICA A DIRETRIZ DE RELATÓRIOS DE SUSTENTABILIDADE CORPORATIVA?

A CSRD SE APLICA A TODAS AS EMPRESAS DA UE QUE CUMPRAM PELO MENOS DUAS DAS SEGUINTES CONDIÇÕES:

  • Mais de 250 funcionários
  • Receita líquida de mais de 40 milhões de euros
  • Ativos totais de 20 milhões de euros ou mais

A CSRD também se aplica a empresas externas à UE com operações na UE e que tenham um faturamento superior a 150 milhões de euros, assim como empresas com ações negociadas em um mercado regulamentado da UE, incluindo pequenas e médias empresas (PMEs) negociadas na bolsa.

COMO CUMPRIR A DIRETRIZ DE RELATÓRIOS DE SUSTENTABILIDADE CORPORATIVA

A versão aprovada do EFRAG do conjunto de normas exigidas pela CSRD foi publicada em novembro de 2022 e inclui dois conjuntos de normas transversais, que são requisitos gerais não temáticos, e 10 outras normas divididas entre os temas de ESG: governança ambiental, social e corporativa.  A imagem abaixo demonstra isso:

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No que diz respeito ao cumprimento da seção ambiental da CSRD, o Optchain da OPTEL é a solução perfeita para fornecer mecanismos amplos de relatórios que monitorem e informem sobre as emissões de GEE, tanto no nível da organização quanto no do produto propriamente dito. Dado que a CSRD exige informações sobre as emissões de GEE dos escopos 1, 2 e 3 da maioria das empresas e também exige a maior quantidade possível de dados primários, é importante ter as ferramentas e sistemas adequados em vigor, especialmente para dados primários externos à empresa. O Optchain é a plataforma de rastreabilidade que possibilita o rastreamento granular e preciso de emissões de GEE dos escopos 1, 2 e 3 ao longo de toda a cadeia de suprimentos. Ele também oferece visibilidade completa do desempenho da cadeia de suprimentos.

DOWNLOAD DAS DIRETRIZES COMPLETAS DO CSRD

PRAZOS DA DIRETRIZ DE RELATÓRIOS DE SUSTENTABILIDADE CORPORATIVA

As exigências de emissão de relatórios serão implementadas em fases para os diferentes tipos de empresas. A implementação da diretiva começará com grandes empresas, passando gradualmente às empresas menores ao longo dos próximos anos. As primeiras empresas deverão aplicar as normas no exercício fiscal de 2024, para relatórios publicados em 2025. As PMEs negociadas em bolsa são obrigadas a emitir relatórios a partir de 2026, com uma possibilidade adicional de exclusão voluntária até 2028, e poderão emitir relatórios de acordo com normas separadas e proporcionais que o EFRAG elaborará no próximo ano. A tabela abaixo apresenta os prazos da CSRD:

Quem?/ Quando?

1

Empresas que já estão sujeitas à NFRD

Para os exercícios fiscais que começarem em 1º de janeiro de 2024 ou depois, espera-se a produção do primeiro relatório em 2025.

2

Grandes empresas que atualmente não estão sujeitas à NFRD

Para os exercícios fiscais que começarem em 1º de janeiro de 2025 ou depois, relatório esperado em 2026 (baseado em dados de 2025)

3

PMEs negociadas em bolsa

Para os exercícios fiscais que começarem em 1º de janeiro de 2026 ou depois (com possibilidade de exclusão até 2028), relatório esperado em 2027 (baseado em dados de 2026)

4

Empresas controladoras externas à UE com: (i) uma subsidiária grande estabelecida na UE ou uma subsidiária PME negociada em bolsa; ou (ii) uma filial grande na UE

A um nível consolidado a partir de 2028

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DIRETRIZ DE RELATÓRIO DE SUSTENTABILIDADE CORPORATIVA

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