A Diretiva sobre o relato de sustentabilidade das empresas (CSRD) exige que as empresas cumpram um conjunto de normas definidas pelo European Financial Reporting Advisory Group (EFRAG). Determinadas empresas devem apresentar relatórios sobre aspectos de sua operação relacionados à sustentabilidade.

A Diretiva se aplica a empresas que cumpram pelo menos dois dos seguintes critérios: ter mais de 250 funcionários, uma receita de mais de 40 milhões de euros ou ativos que totalizem 20 milhões de euros.

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