ATUALIZAÇÃO SOBRE A REGRA DE DIVULGAÇÃO CLIMÁTICA DA SEC

Como informamos anteriormente, a Regra de Divulgação Climática da SEC, liderada pela Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (SEC) inicialmente em 2022, estava programada para entrar em vigor em 2024.

Em um movimento histórico, em 6 de março de 2024,  a SEC adotou a Regra de Divulgação Climática, mas com alterações substanciais que alguns ativistas climáticos consideram muito reduzidas em relação às propostas anteriores. No entanto, em meio a desafios e debates legais, a SEC suspendeu temporariamente a implementação da regra enquanto aguarda a revisão judicial.

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ESCOPO E ESTRUTURA DA REGRA SEC

Guiada por estruturas estabelecidas, como o Protocolo de Gases de Efeito Estufa e a Força-Tarefa sobre Divulgações Financeiras Relacionadas ao Clima (TCFD), a Regra de Divulgação Climática da SEC apresentou uma abordagem metódica para divulgações relacionadas ao clima. As diretrizes concentram-se nas emissões diretas das empresas (Escopo 1) e nas suas emissões indiretas provenientes do uso de energia (Escopo 2).

No entanto, não exigem divulgações para as emissões indiretas mais amplas na cadeia de valor de uma empresa (Escopo 3). Esta decisão, que diverge das versões anteriores, alinha-se com a tendência atual de priorizar a materialidade e a capacidade de gestão nas divulgações.

REQUISITOS DE REGRAS DA SEC

Em uma outra mudança, no sentido de uma abordagem mais flexível em comparação com os anteriores projetos da Regra de Divulgação Climática da SEC, as diretrizes revistas permitem que as grandes empresas públicas avaliem se as emissões das suas atividades e a energia que consomem são essenciais para a tomada de decisões dos investidores.

Outras partes da decisão estabelecem que as empresas devem incluir as seguintes informações nos seus relatórios anuais:

  • Objetivos e metas relacionados com o clima que tenham um impacto material nas suas estratégias e modelos de negócio
  • Como os riscos relacionados com o clima são identificados, avaliados, gerenciados e integrados nos seus sistemas globais de gestão de riscos
  • Atividades para reduzir ou adaptar-se a riscos materiais relacionados com o clima
  • Divulgações das demonstrações financeiras relativas aos custos e perdas associados a eventos climáticos severos e outras condições naturais.

IMPLICAÇÕES DAS REGRAS DA SEC E PRÓXIMAS ETAPAS  

Originalmente, a Regra foi definida para entrar em vigor 60 dias após a publicação no Registro Federal. No entanto, a SEC decidiu interromper a implementação da regra para facilitar uma resolução judicial dos desafios e para evitar incertezas durante os casos pendentes. Como resultado, algumas empresas permanecem em uma encruzilhada, enquanto outras já iniciaram os preparativos para a conformidade, especialmente considerando que os investidores institucionais continuam a dar prioridade a dados financeiros e ESG integrados.

Com a mudança no cenário regulatório e as mudanças contínuas nos requisitos de divulgação climática, as empresas podem se beneficiar de parceiros como o Grupo OPTEL. Nossa experiência em captura, análise e relatórios de dados de emissões de GEE nos permite oferecer soluções personalizadas para ajudar as empresas a atender aos requisitos de conformidade e aprimorar suas iniciativas de sustentabilidade. Entre em contato conosco para obter mais informações.

A OPTEL CONTINUA MONITORANDO DE PERTO A SITUAÇÃO. ASSIM QUE HOUVER NOVAS INFORMAÇÕES, ATUALIZAREMOS ESTE ARTIGO. FIQUE ATENTO!

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