Quais os eventos disponíveis no SNCM?
ATIVAÇÃO – A ativação do IUM deverá ser efetuada pelo detentor de registro acerca da existência de um medicamento que será introduzido na cadeia de movimentação de medicamentos. A ‘ativação’ de medicamentos fica restrita aos detentores de registro.
EXPEDIÇÃO – A expedição é a operação de envio de uma ou mais embalagens comerciais rastreáveis para outro membro da cadeia de medicamentos. Deve-se primeiro sempre declarar que está em posse do medicamento para depois efetuar uma operação de expedição.
RECEBIMENTO – A operação de recebimento de uma ou mais embalagens comerciais rastreáveis, oriundas de outro membro da cadeia de movimentação de medicamentos. No Recebimento, o membro tem a liberdade de informar o(s) IUM(s) individualmente, o(s) IET(s) ou informar o(s) IET(s) e o(s) IUM(s) individualmente.
FINALIZAÇÃO – A operação final da movimentação da embalagem comercializável de um medicamento é entendida como um evento de “finalização”, cuja instância de evento pode ter uma dentre as diversas possíveis.
SUBSTITUIÇÃO – A comunicação de uma nova versão da instância de evento ao SNCM. A primeira instância de evento é denominada “substituída”, e a última é denominada “substituidora”. Isso pode ocorrer quando por exemplo, é necessária a alteração da lista de IUMs expedidos após a verificação de que certas embalagens não embarcaram no veículo de transporte. O declarante só possui autorização para substituir uma instância de evento que ele mesmo tiver comunicado. Só é possível substituir uma instância de evento por outra do mesmo tipo.
REVOGAÇÃO – Uma Instância de Evento anteriormente comunicada que deve ser desconsiderada. A revogação só poderá ser feita em eventos comunicados pelo próprio membro e dentro do prazo de 30 dias após comunicação.