Blog_Overview of European Environmental Regulations and Frameworks

ESTRUTURAS E REGULAMENTAÇÕES AMBIENTAIS EUROPEIAS

No mundo atual em rápida mudança, com as alterações climáticas causando efeitos significativos no planeta e na vida das pessoas, a União Europeia (UE) posicionou-se na vanguarda da integração da sustentabilidade nas políticas multinacionais que afetarão empresas no mundo todo. Com um pacote abrangente de estruturas normativas, o continente desenvolveu uma abordagem polifacética e voltada para o futuro que está profundamente enraizada na proteção do meio ambiente e das populações locais para as gerações vindouras.

Porém, navegar por todas essas regulamentações e cronogramas pode ser complexo. Muitas ainda estão sendo desenvolvidas em termos de escopo, detalhes e cronogramas. Vamos desvendar alguns dos principais regulamentos da UE e o que eles podem significar para sua empresa.

FORÇA-TAREFA SOBRE DIVULGAÇÕES FINANCEIRAS RELACIONADAS AO CLIMA (TCFD)

A TCFD concentra-se nas implicações financeiras da mudança climática. Com origem no Conselho de Estabilidade Financeira (FSB) em 2015, a TCFD recomenda que as organizações divulguem seus riscos e oportunidades financeiros relacionados com o clima em seus relatórios financeiros. Embora as divulgações da TCFD sejam atualmente voluntárias, elas obtiveram reconhecimento e apoio global de instituições financeiras, governos e associações da indústria em todo o mundo. Em outubro de 2021, ela contava com mais de 2600 organizações apoiadoras, incluindo mais de 1000 instituições financeiras.

A TCFD aborda quatro temas principais: governança climática, estratégia, gerenciamento de riscos e métricas/metas para reduzir as emissões de gases de efeito estufa. Ela coloca uma ênfase significativa na análise de situações, que envolve a avaliação dos possíveis impactos de diferentes situações de mudança climática no desempenho financeiro e na resiliência de uma empresa.

Leia mais sobre a TCFD aqui.

DIRETIVA DA UE SOBRE O RELATO DE SUSTENTABILIDADE DAS EMPRESAS

No dia 5 de janeiro de 2023, entrou em vigor a Diretiva sobre o relato de sustentabilidade das empresas (CSRD). Essa diretriz visa padronizar e aprimorar a qualidade dos dados publicados pelas empresas em relação à sustentabilidade. Ela exige que determinadas empresas apresentem declarações de sustentabilidade, em linha com um conjunto de normas elaborado por um órgão independente chamado European Financial Reporting Advisory Group (EFRAG). A partir de 2024, as empresas começarão a apresentar relatórios de acordo com a CSRD, sendo que a publicação dos primeiros relatórios está prevista para 2025.

A CSRD é obrigatória para todas empresas que cumpram pelo menos duas das seguintes condições:

  • Mais de 250 funcionários
  • Receita líquida de mais de 40 milhões de euros
  • Ativos totais de 20 milhões de euros ou mais

Obtenha mais informações sobre a CSRD aqui.

city_trees_2009743208_800x530

NORMAS DO INTERNATIONAL SUSTAINABILITY STANDARDS BOARD (ISSB)

O dia 26 de junho de 2023 marcou um momento significativo quando o International Sustainability Standards Board (ISSB) apresentou suas primeiras normas de divulgação financeira de sustentabilidade (IFRS S1) e clima (IFRS S2), referidas em seu conjunto como as normas do ISSB. Essas normas representam um marco crucial, pois fornecem uma estrutura coerente para relatórios de governança ambiental, social e corporativa (ESG). Esta mudança transformará o panorama dos relatórios de ESG, tornando-os uma parte integrante dos relatórios financeiros corporativos.

A partir do próximo ano, as empresas podem começar a usar a estrutura do ISSB, e espera-se que o primeiro conjunto de relatórios a seguir essas normas esteja disponível para os investidores em 2025. Caberá a cada país decidir se a adoção das normas do ISSB será obrigatória. O Fórum Econômico Mundial enviará atualizações regulares ao ISSB sobre o progresso feito pelas empresas na adoção das normas.

Obtenha mais informações sobre as normas do ISSB aqui.

eu map lock_774890887_800x530

MECANISMO DE AJUSTAMENTO CARBÔNICO FRONTEIRIÇO DA UE (CBAM)

No dia 16 de maio de 2023, a União Europeia (UE) implementou formalmente o Mecanismo de Ajustamento Carbônico Fronteiriço (CBAM). O principal objetivo deste regulamento é garantir um ambiente econômico equilibrado evitando a “fuga de carbono”. Ele será inicialmente destinado a setores que desenvolvem produtos com um alto potencial de fuga de carbono, como ferro, aço, cimento, eletricidade, hidrogênio e fertilizantes. À medida que o CBAM for gradualmente implementado, seu escopo e abrangência serão ampliados. Uma taxa de carbono será imposta às empresas importadoras de mercadorias para a UE caso estas sejam fabricadas com emissões que excedam os limites definidos pelas normas da UE. Isto nivela as condições de concorrência para os produtores da UE e protege o mercado europeu de produtos produzidos com normas ambientais pouco rigorosas.

Saiba mais sobre o Mecanismo de Ajustamento Carbônico Fronteiriço da UE aqui.

Blog_Overview of European Environmental Regulations and Frameworks

REGULAMENTO SOBRE DESMATAMENTO DA UE

O Conselho Europeu deu luz verde ao regulamento EUDR, com o prazo de conformidade definido para dezembro de 2024. Este regulamento está estruturado para combater o desmatamento e incentivar práticas sustentáveis na cadeia de suprimentos. As empresas e comerciantes devem demonstrar que sua captação de recursos não contribui para o desmatamento no que diz respeito a determinados produtos que entram na UE. Isto implica identificar, avaliar e atenuar os riscos de desmatamento em suas rotas de abastecimento. A falta de conformidade poderia acarretar penalizações, que podem chegar a 4% da receita de uma organização. Os produtos provenientes de países como Malásia, Indonésia, Brasil, Argentina e outros incluídos em uma lista, como Índia e Vietnã, passarão por um maior escrutínio sob este regulamento.

Leia nosso artigo mais recente sobre o Regulamento sobre Desmatamento da UE aqui.

Blog_Overview of European Environmental Regulations and Frameworks

TAXONOMIA DA UE

A Taxonomia da UE é um sistema de classificação que fornece uma estrutura organizada para identificar atividades econômicas sustentáveis em termos ambientais, em linha com os objetivos do Acordo Verde Europeu. Conforme exigido pelo Regulamento de Taxonomia, a Comissão elaborou uma lista dessas atividades, apresentando critérios técnicos específicos para cada meta ambiental. Esta iniciativa exige que as empresas regidas pela Diretriz sobre o relato de sustentabilidade das empresas (CSRD) especifiquem em seus relatórios anuais a proporção de suas atividades que está em conformidade com as atividades englobadas na Taxonomia da UE e cumprem os critérios definidos em atos delegados.

Saiba mais sobre a Taxonomia da UE aqui.

SOLUÇÕES DE RASTREABILIDADE DA OPTEL

A posição proativa da Europa em matéria de regulamentos e estruturas ambientais destaca o compromisso da região com a sustentabilidade. Para as empresas, compreender e integrar estes regulamentos em suas operações e estratégias de longo prazo é fundamental para proteger a realização de negócios na UE. No entanto, as regulamentações podem ser complexas. Se você precisar de mais informações sobre estes regulamentos específicos e sobre como as soluções de rastreabilidade da OPTEL podem ajudar.

VOCÊ TEM INTERESSE EM SABER MAIS?

Entre em contato com a OPTEL

TALVEZ VOCÊ TAMBÉM ESTEJA INTERESSADO EM LER: